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F.D’GOLD questiona graves contradições em investigação iniciada em 2022

  • 19 de ago.
  • 4 min de leitura

Diante das informações divulgadas recentemente sobre investigações iniciadas em 2022, consideramos necessário esclarecer alguns fatos que serão novamente submetidos ao Poder Judiciário.


A F.D’Gold é uma instituição financeira autorizada e supervisionada pelo Banco Central do Brasil, permanece regularmente em funcionamento e recebeu da Receita Federal do Brasil a classificação máxima “A+” no Programa Sintonia, que atesta seu nível de conformidade com as obrigações tributárias avaliadas pelo órgão.


No entanto, há anos vem sendo objeto de sintomáticas “investigações” policiais, todas elas apresentando circunstâncias estranhas no início e durante elas; são sempre fruto de alguma mal explicada “denúncia anônima”, alguma diligência policial atípica, ou, até mesmo, iniciada com base em documento falso, produzido por funcionário público, hoje devidamente identificado. Durante as investigações são investigadas apenas as teses acusatórias, jamais as que demonstram a licitude das operações.  


É o caso das investigações mencionadas nas informações aqui contestadas. Nossa empresa e seu controlador, Dirceu Santos Frederico Sobrinho, vêm enfrentando investigações marcadas, na avaliação de nossa defesa, por claras irregularidades, contradições e fatos de extrema gravidade que ainda exigem explicações. Um verdadeiro law fare. Contra ele, Dirceu, não existe condenação alguma – e presunção de inocência não é favor: é a Constituição (art. 5º, LVII). O que existe, e em nenhum momento é mencionado, é exatamente o contrário do que se insinua: foi Dirceu quem denunciou a infiltração do crime no garimpo, alertando publicamente, anos atrás, que “temos aqueles que compram para lavar dinheiro do crime”, em entrevista estampada sob o título “Ouro de Itaituba é usado para lavar dinheiro do tráfico”, em entrevista ao programa Direto ao Ponto com Augusto Nunes em 04/04/22 (https://www.youtube.com/watch?v=7vcZUVR6KIw), e é ele quem segue denunciando em palestras públicas – como a Expo Ouro 2026, em Peixoto de Azevedo (MT), registrada em vídeo disponível no YouTube (https://www.youtube.com/watch?v=-IAroatyiiQ), e nos reiterados ofícios e audiências públicas da ANORO ao Estado brasileiro contra a exposição da mineração em depósitos garimpáveis ao narcoterrorismo. Transformar o denunciante em suspeito é inversão difamatória da realidade.


No ano de 2022, aproximadamente 77 quilos de ouro foram apreendidos em Sorocaba, essa apreensão foi inicialmente apresentada como resultado de uma fiscalização casual. Entretanto, elementos do próprio procedimento indicavam que a aeronave vinha sendo monitorada previamente e que houve coordenação policial antes da interceptação. Essas contradições foram formalmente denunciadas, mas nunca devidamente investigadas. Houve inclusive representação formal perante a Corregedoria da Polícia Federal, que foi sumariamente arquivada, sem qualquer diligência investigativa. Ao final das investigações, respondendo a indagação do Ministério Público Federal, a própria Secretaria da Receita Federal, que por expressa disposição legal é a autoridade que deve decidir se há ou não irregularidades na documentação que acompanha o transporte por parte de uma DTVM de ouro proveniente do garimpo, informou que não identificava ilegalidade na atuação de nossa empresa e que uma eventual responsabilidade deveria ser examinada em relação àqueles que haviam vendido o ouro; o MPF, entretanto, preferiu ignorar essa informação, que ele mesmo solicitou. 


Em outro caso, a acusação de “esquentamento” contra nossa empresa se iniciou a partir de um documento que a defesa identificou ser falso, contendo informações muito graves, porém inverídicas, elaborado por um servidor da ANM, sendo certo que apesar desse servidor ter sido identificado, e nada obstante tenha ele reconhecido a falsidade dessas informações há aproximadamente 1 (um) ano, nenhuma investigação foi realizada nesse sentido. Não se sabe, porque ninguém lhe perguntou, por qual motivo elaborou esse documento e tampouco porque o enviou para a Polícia Federal. Nesse mesmo procedimento, a empresa, há mais de 4 (quatro) anos, fez juntar aos autos a documentação contábil e financeira que atestava a licitude de todas as operações tidas como “atípicas”, requerendo fosse rapidamente analisada. Ocorre que apesar das inúmeras provocações por parte da defesa, e também por parte do magistrado da causa, a Polícia Federal se negou a analisar essa documentação, preferindo dar continuidade às acusações com base em meras “suspeitas”.


Não estamos diante de simples divergências de interpretação. Estamos diante de fatos que obrigam a perguntar como a investigação foi conduzida, quais provas foram utilizadas e por que elementos favoráveis à defesa foram ignorados ou minimizados.


É sempre igual: “suspeitas” alimentam outras “suspeitas”, que alimentam as primeiras, que alimentam outras...

Por isso, rejeitamos qualquer tentativa de transformar uma sucessão de investigações em uma condenação de fato.


Não pedimos privilégios nem impunidade. Pedimos exatamente o contrário: que o Ministério Público e os órgãos policiais respondam pela consistência de suas investigações, que seja determinada a origem de documentos falsos, que elementos favoráveis à defesa não sejam ignorados e que as acusações sejam sustentadas por provas, e não por suspeitas reiteradas.


Confiamos que o Poder Judiciário examinará agora todos esses elementos com independência e permitirá estabelecer não apenas se existem responsabilidades, mas também como e sobre quais bases foi construída uma investigação que apresenta contradições que, até hoje, não foram satisfatoriamente explicadas.

Ao mesmo tempo, fazemos um chamado aos veículos de comunicação que acompanham este caso para que exerçam seu trabalho com responsabilidade, rigor profissional e independência. A imprensa desempenha uma função essencial em uma sociedade democrática, especialmente quando fiscaliza a atuação de instituições poderosas, como a Polícia e o Ministério Público. Justamente por isso, deve distinguir com clareza, o que são suspeitas, hipóteses investigativas, acusações e fatos comprovados judicialmente.

Esperamos que os meios de comunicação examinem com a mesma profundidade tanto os elementos apresentados pela acusação quanto aqueles que os contradizem; que confrontem as diferentes versões; que procurem as defesas atualmente constituídas; e que não transformem uma investigação ainda em andamento em uma condenação antecipada.


Uma investigação penal deve buscar a verdade, inclusive quando essa verdade contradiz a hipótese daqueles que investigam. E o jornalismo deve contribuir para esclarecê-la com responsabilidade, rigor e independência, sem substituir os tribunais.

 

F.D’GOLD DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA

São Paulo, agosto de 2026

 
 
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