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POLÍTICA INTERNA DO
CANAL DE DENÚNCIA
Política interna do canal de denúncia D´GOLD:
1. INTRODUÇÃO
Este documento define diretrizes para funcionamento do componente organizacional do “canal de denúncias’ e para a comunicação de informações ou situações que:
a) Indiquem indícios a da ilicitude, de qualquer natureza, relacionadas com as atividades da instituição;
b) Afetem a reputação de controladores detentores de participação qualificada e membros dose órgãos estatutários e contratuais.
2. DISPONIBILIZAÇÃO DE CANAL DE COMUNICAÇÃO:
A D´gold DTVM, disponibilizou o canal de comunicação por meio do qual funcionários, colaboradores, clientes, usuários, parceiros ou fornecedores possam comunicar, sem a necessidade de se identificarem, situações com indícios de ilicitude de qualquer natureza, relacionadas com atividades da instituição.
3. DA REPUTAÇÃO DE CONTROLADORES, DETECTORES DE PARTICIPAÇÃO QUALIFICADA E MEMBROS DE ÓRGÃOS ESTATUÁRIOS E CONTRATUAIS
A D´GOLD DTVM deve comunicar o conhecimento ou o acesso a informação sobre situações ou ocorrências que possam afetar a reputação de controladores, detentores de participação qualificada e membros de órgãos estatuários e contratuais como:
a) Processo-crime ou inquérito policial a que estejam respondendo as pessoas mencionadas no parágrafo anterior ou qualquer sociedade de que sejam ou que tenham sido, à época dos fatos, controladores ou administradores;
b) Processo judicial ou administrativo, que tenha relação com o sistema financeiro natural;
c) Outras situações, ocorrências ou circunstâncias análogas.
4. CANAL DE DENÚNCIA:
O Canal de denúncias é de caráter gratuito e efetuado no endereço:
(Colocar o endereço da página de canal de denúncia)
5. PRAZO DE DENÚCIA – REPUTAÇÃO :
As comunicações sobre informações ou situações que afetem a reputação de pessoas indiciadas no item 3 do presente documento, devem ser realizadas em até dez dias úteis contatos a partir do conhecimento ou acesso a informação.
6. SIGILO DO DENUNCIANTE:
O Canal de denúncia, além de assegurar a confidencialidade, fornece aos seus colaboradores, clientes, usuários parceiros e fornecedores geral, sigilo nas comunicações e denúncias.
7. COMPONENTE ORGANIZACIONAL DE TRATAMENTO:
O Componente organizacional , deve ser formado com no mínimo 03 membros, 02 diretores estatuários, e 01 gestor, designado pela diretoria (gestor de compliance ou de recursos humanos), da instituição que serão, os responsáveis pelo tratamento de denúncias, sendo assegurado a confidencialidade, independência de atuação, imparcialidade e isenção. Os procedimentos de utilização de canal de comunicação de que trata o caput, devem constar de regulamento próprio e ser divulgados na página da D´GOLD DTVM, na internet.
8. RELATÓRIO MENSAL:
A área de compliance da instituição, elaborará relatório semestral, referenciando nas datas bases de 30 de junho e 31 de dezembro, contendo no mínimo, o número de reportes recebidos ás expectativas a natureza, as áreas competentes, pelo tratamento da situação, o prazo médio e as medidas adotadas pela instituição. O relatório deve ser aprovado pela diretoria e mantido à disposição do Banco central do Brasil pelo prazo mínimo de cinco (5) anos.
9. REGULAMENTAÇÃO VIGENTE:
Resolução de N: 4.859 de 21 de outubro de 2020.
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