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CÓDIGO DE
ÉTICA E CONDUTA
2023
Sumário
1.INTRODUÇÃO
2.PRINCÍPIOS GERAIS
3.REGRAS DE CONDUTA
4.RESPONSABILIDADES
a. Diretoria e Gerências
b. Demais Funcionários, Estagiários e Prestadores de Serviços regulares
5.RELAÇÕES COM FORNECEDORES
6.RELAÇÕES COM PÚBLICO INTERNO
7.RELAÇÕES COM O MERCADO
8.RELAÇÕES COM OS CLIENTES
9.TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
10.SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E CONFIDENCIALIDADE
11.PRESERVAÇÃO DA IMAGEM INSTITUCIONAL
12.PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO
13.PREVENÇÃO A ATOS ILICITOS
14.CONFLITO DE INTERESSES
15.CUMPRIMENTO DO CÓDIGO
16.PRAZO DE REVISÃO
1.INTRODUÇÃO
Foi instituído pela Diretoria da F.D’GOLD DTVM com o intuito de orientar a conduta pessoal e profissional de administradores, funcionários, estagiários e prestadores de serviço regulares da F.D’GOLD DTVM, devendo ser considerado uma declaração formal do compromisso com as regras de ética empresarial e social, bem como com princípios de transparência, respeito à igualdade de direitos, à diversidade e prestação de contas, devendo ser plenamente cumprido por tais pessoas tanto internas, quanto externamente.
Por essa razão, o presente Código deve ser, obrigatoriamente, do conhecimento de todos os funcionários, estagiários e prestadores de serviços regulares da F.D’GOLD DTVM, que adicionalmente assinarão um Termo de Compromisso sobre seu conteúdo.
Os assuntos aqui abordados, não pretendem contemplar todas as situações possíveis, relativas à Ética e Conduta, porém, estabelecem os principais padrões que devem nortear as atividades de todos os administradores, funcionários, estagiários e prestadores de serviços regulares.
2.PRINCÍPIOS GERAIS
A F.D’GOLD DTVM é uma empresa socialmente responsável, inteiramente comprometida com o desenvolvimento sustentável de seu setor de atuação. A F.D’GOLD DTVM entende que não é possível proporcionar crescimento e desenvolvimento real sem que os meios produtivos estejam preservados e que todas as normas e regulamentações legais sejam atendidas. Isto posto, a F.D’GOLD DTVM constrói sua imagem com base nos seguintes princípios:
• Ética, transparência, equidade e idoneidade na condução de seus negócios;
• Busca incessante por atendimento de alta qualidade a seus clientes;
• Confidencialidade no trato das informações de seus clientes;
• Responsabilidade corporativa e social;
• Prestação de contas aos sócios e órgãos reguladores;
• Probidade administrativa e operacional na condução de seus negócios.
3.REGRAS DE CONDUTA
As regras de conduta contidas neste Código visam esclarecer os procedimentos e atitudes eticamente aceitos, convergindo com uma postura profissional que respeita os princípios anteriormente descritos e que não coloca em risco a imagem, reputação e credibilidade da F.D’GOLD DTVM.
Desta forma, é "VEDADO" aos funcionários, estagiários e prestadores de serviços regulares da F.D’GOLD DTVM:
• Manter ou incentivar qualquer tipo de relacionamentos com pessoas ou instituições que possaminduzir uma negociação caracterizando vantagem financeira ilícita em proveito próprio, dainstituição ou de terceiros;
• Prestar informações sigilosas e privilegiadas a quaisquer terceiros;
• Ser presenteado com objeto ou brinde por clientes ou parceiros da F.D’GOLD DTVM de valorsuperior a R$100,00 (cem reais), sem o conhecimento e consentimento prévio de seu superiorimediato;
• Receber valores monetários de qualquer monta de clientes ou parceiros da F.D’GOLD DTVM,sem o conhecimento e consentimento prévio de seu superior imediato;
• Receber comissão, abatimento ou favor pessoal, valendo-se de seu cargo ou de sua função na F.D’GOLD DTVM;
• Auferir ou conceder qualquer forma de reciprocidade, ganho ou vantagem pessoal de quaisquer terceiros valendo-se de seu relacionamento profissional;
• Promover ou incentivar discriminação de qualquer natureza, seja ela racial, religiosa, de nacionalidade, sexual, econômica, social, física, mental, entre outras;
• Utilizar a F.D’GOLD DTVM como instrumento ou meio para manifestações cívicas e políticas. Qualquer manifestação ou participação de funcionários, estagiários ou prestadores de serviços regulares em processo político partidário e/ou eleitoral é de caráter pessoal e individual, não podendo ser confundida com a F.D’GOLD DTVM, em nenhuma hipótese;
• Praticar quaisquer tipos de jogos de azar nas dependências da F.D’GOLD DTVM, inclusive os realizados por meios eletrônicos;
• Divulgar quaisquer informações ou dados não públicos da F.D’GOLD DTVM sem o conhecimento e aval da Diretoria;
• Conceder entrevistas, prestar esclarecimentos e dar declarações públicas que envolvam o nome ou as atividades da F.D’GOLD DTVM sem autorização formal da Diretoria;
• Desperdiçar ou danificar por imperícia ou negligência recursos materiais e tecnológicos da F.D’GOLD DTVM colocados à sua disposição para desenvolvimento de seus trabalhos;
• Manter comportamento pessoal incompatível com os padrões socialmente aceitos, que possa trazer prejuízos para a imagem da F.D’GOLD DTVM;
• Fumar, consumir, portar, vender ou distribuir quaisquer substâncias inebriantes, controladas ou não, nas dependências da F.D’GOLD DTVM;
• Usar traje inadequado no ambiente de trabalho;
• Desenvolver negócios ou atividades particulares que comprometam a qualidade dos trabalhos desenvolvidos na F.D’GOLD DTVM.
4. RESPONSABILIDADES
a. Diretoria e Gerências
• Conduzir-se eticamente perante os membros de sua equipe;
• Cumprir e fazer cumprir esse Código;
• Orientar os profissionais sob sua responsabilidade acerca de ações ou situações que representem eventuais dúvidas ou dilemas de natureza ética;
• Comunicar eventuais casos de descumprimento deste Código ao seu superior imediato.
b. Demais Funcionários, Estagiários e Prestadores de Serviços regulares
• Adotar comportamento e postura ética, em conformidade com os preceitos deste Código;
• Cumprir este Código;
• Buscar orientação do superior imediato para eventuais situações ou dilemas de natureza ética;
• Comunicar ao superior imediato fatos que conheça e que representem conduta ilegal, duvidosa e antiética, caracterizando possíveis violações a este Código.
5. RELAÇÕES COM FORNECEDORES
Todos os fornecedores serão tratados de forma igualitária, sendo que seus produtos e serviços serão adquiridos pela F.D’GOLD DTVM considerando apenas e tão somente critérios mercadológicos e de qualidade, não havendo interferência de qualquer aspecto que possa caracterizar privilégio ou discriminação.
6. RELAÇÕES COM PÚBLICO INTERNO
Todos os funcionários, estagiários e prestadores de serviços regulares devem estabelecer dentro do ambiente de trabalho relacionamentos de cortesia e respeito, para que seja possível construir vínculos de lealdade e confiança, bem como espírito de equipe e busca por resultados.
Comportamentos e posturas que eventualmente caracterizem assédio moral ou sexual serão considerados falta grave.
Todas as avaliações de desempenho funcional devem ser pautadas por mérito, de modo a propiciar igualdade de acesso às oportunidades de desenvolvimento profissional existentes, segundo suas habilidades, competências e contribuições de cada profissional.
É objetivo da F.D’GOLD DTVM proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável a seus funcionários, estagiários e prestadores de serviços regulares, que em contrapartida, também têm a responsabilidade de zelar por procedimentos seguros de operação, que devem garantir sua própria saúde e a de seus colegas de trabalho. Para garantir condições de trabalho seguras e sadias é preciso também atitudes responsáveis no cumprimento de leis e normas internas relativas à medicina e a segurança do trabalho.
7. RELAÇÕES COM O MERCADO
O relacionamento da F.D’GOLD DTVM com todas as instituições do mercado, sejam elas financeiras ou não, deverá ser norteado por ética, respeito e profissionalismo. Os funcionários, estagiários e prestadores de serviços regulares não deverão pronunciar-se, nem fazer comentários e insinuações que possam atingir e/ou denegrir a imagem de terceiros.
8. RELAÇÕES COM OS CLIENTES
A F.D’GOLD DTVM por si e por seus prepostos, deve observar as regras de conduta e os princípios éticos e, de forma transparente, buscar o atendimento dos interesses de seus clientes.
Não permitir e nem aceitar a adoção de práticas desleais dentro ou fora de suas dependências, que possam ferir seus interesses ou dos seus clientes.
A F.D’GOLD DTVM manterá sigilo sobre as operações de seus clientes, atentando aos requerimentos previstos em Lei.
A F.D’GOLD DTVM atua em conformidade com as leis, regulamentos e boas práticas do mercado, mantendo os registros e documentação adequada, a disposição dos órgãos reguladores, caso seja solicitado.
A F.D’GOLD DTVM é uma empresa socialmente responsável, inteiramente comprometida com o desenvolvimento sustentável de seu setor de atuação, tendo seus princípios, diretrizes e procedimentos para as práticas socioambientais relativas aos negócios que realiza e nas relações com as partes interessadas, quais sejam, clientes, fornecedores, parceiros comerciais, colaboradores, acionistas, órgãos reguladores, e todos os demais públicos relacionados de forma direta ou indireta definidos em sua Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática.
9. TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Os sistemas de computação e equipamentos de comunicação eletrônica são bens da F.D’GOLD DTVM e são fornecidos como ferramentas aos funcionários, estagiários e prestadores de serviços regulares, para permitir melhor desempenho de suas tarefas. O seu uso deve ser voltado para as atividades de interesse da F.D’GOLD DTVM. Os recursos de informática não devem ser usados para a disseminação de e-mail ou documentos que atentem ao pudor, de caráter discriminatório ou difamatório.
O uso da Internet deve estar em acordo com as atividades necessárias ao bom desempenho profissional. O uso indevido e inadequado, incluindo visitas a sites que não tenham nenhuma relação com o trabalho e sites de conteúdo pornográfico e/ou político é estritamente proibido.
10. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E CONFIDENCIALIDADE
Pela natureza de seus negócios, a F.D’GOLD DTVM trata com informações sigilosas e confidenciais, a informação confidencial inclui propriedade, assuntos técnicos, comerciais, legais, estratégias de mercado, financeiras, propriedade intelectual e informação pessoal sobre clientes, funcionários, estagiários e prestadores de serviços regulares, que não estão oficialmente disponíveis, bem como qualquer outra informação ligada a seus parceiros, sócios, clientes, colegas de trabalho e terceiros com os quais a F.D’GOLD DTVM mantém relacionamento.
Os funcionários, estagiários e prestadores de serviços regulares da F.D’GOLD DTVM não devem disponibilizar estas informações a pessoas não vinculadas à empresa, exceto se exigido por lei, mediante solicitação formal.
O acesso a equipamentos e sistemas deve ser restrito a cada usuário, de acordo com seu perfil de atuação, protegido por senha. É proibido o compartilhamento de senhas. O uso de ferramentas de comunicação, tais como correio eletrônico ou internet, deve ser realizado de forma que não comprometa as práticas comerciais da F.D’GOLD DTVM.
11. PRESERVAÇÃO DA IMAGEM INSTITUCIONAL
A imagem institucional da F.D’GOLD DTVM é seu ativo intangível mais valioso, devendo ser construído e preservado permanentemente por todos. Qualquer ação ou atitude por parte dos funcionários, estagiários ou prestadores de serviços regulares, individual ou coletiva, que vier a prejudicar essa imagem é considerada falta grave.
12. PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO
Todos os funcionários, estagiários e prestadores de serviços regulares são responsáveis pela preservação do patrimônio físico da F.D’GOLD DTVM, composto pelas instalações e pelos equipamentos necessários a realização de suas atividades.
13. PREVENÇÃO A ATOS ILICITOS
A corrupção ativa ou passiva é rigorosamente intolerável, assim como o suborno, a fraude, a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo internacional, bem como quaisquer outras condutas delituosas assemelhadas.
Todos os funcionários, estagiários e prestadores de serviços regulares da F.D’GOLD DTVM devem ser diligentes no combate à lavagem de dinheiro e a corrupção evitando, assim, a ocorrência desta prática ilícita, e declaram terem conhecimento das Leis Brasileiras acerca do tema, em especial as Leis nº 9.613/98 e nº 12.846/13. Devem, ainda, reportar prontamente, para a área de Compliance, quaisquer transações ou propostas de transações suspeitas ou atípica.
14. CONFLITO DE INTERESSES
Ao identificar uma situação que eventualmente possa configurar conflito de interesses, o funcionário, estagiário ou prestador de serviços regular deve imediatamente manifestar o conflito, devendo ausentar-se das discussões e não participar das decisões.
15. CUMPRIMENTO DO CÓDIGO
O desrespeito a este Código levará a averiguação dos eventos que acarretaram tal desrespeito, e poderá sujeitar os funcionários, estagiários e prestadores de serviços regulares a medidas disciplinares, inclusive demissão por justa causa e demais penalidades previstas na legislação trabalhista, ou encerramento do vínculo de prestação de serviços.
Os funcionários, estagiários ou prestadores de serviços regulares que deliberadamente deixarem de notificar violações a este Código ou omitirem informações relevantes também estarão sujeitos a medidas disciplinares.
As medidas disciplinares e penalidades aplicáveis aos casos concretos de violação a este Código serão definidas pela Diretoria da F.D’GOLD DTVM.
16. PRAZO DE REVISÃO
O presente Código deverá ser objeto de revisão, no mínimo, a cada três anos, a contar da data de sua última revisão, ou a qualquer momento, na ocorrência de fato relevante ou mudanças na legislação aplicável.
Âncora 1
Âncora 3
Âncora 4
Âncora 6
Âncora 7
Âncora 9
Âncora 11
Âncora 14
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