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D'GOLD
PLD/FTP
2023
Sumário
1.INTRODUÇÃO
2.GOVERNANÇA DE PLD/FTP
3.PROGRAMA DE “PLD/FTP”
4.DA LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA
5.MONITORAMENTO E SELEÇÃO DE OPERAÇÕES E SITUAÇÕES SUSPEITAS
6.IDENTIFICAÇÃO DO TITULAR DA LAVRA
7.TREINAMENTO
8.INDISPONIBILIDADE DE ATIVOS
9.AVALIAÇÃO DE EFETIVIDADE
10.SISTEMAS
1.INTRODUÇÃO
1.1. Objetivo da política
A presente política estabelece os princípios e as diretrizes da F.D’GOLD DTVM para prevenção as práticas de lavagem de dinheiro ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa ("PLD/FTP"), em consonância com a legislação e regulamentação vigente e com as boas práticas de mercado, para a identificação de operações e/ou situações que apresentem atipicidade que possa configurar indícios de LD/FTP.
Para efeito desta política, entende-se como dos crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
A F.D’GOLD DTVM não aceita e tomará as medidas necessárias contra qualquer forma de transformação de recursos originados de atividades ilegais em ativos de origem aparentemente legal, o conhecimento do cliente, apoiado por programas de treinamento e a utilização de ferramentas tecnológicas de monitoramento das movimentações financeiras, tem como objetivo evitar o uso da Instituição em transações ou situações que possam estar, direta ou indiretamente, ligadas aos crimes tipificados na Lei 9.613/98.
Essas ações, conjugadas com análises específicas, contribuem para a plena observância da política institucional, permitindo a proteção da F.D’GOLD DTVM, bem como de seus sócios, administradores, funcionários, clientes, prestadores de serviços fornecedores e prestadores de serviços parceiros.
1.2. Normas aplicáveis
A presente política de PLD/FTP está fundamentada em leis e regulamentos brasileiros e nas melhores práticas internacionais, sendo:
• Lei Federal 9.613 de 03/03/1998 e alterações posteriores;
• Lei Federal 13.260 de 16/03/2016;
• Instrução Normativa Nº 406, de 31/07/2023; e
• Instrução Normativa N° 187 de 25/11/2021 do Banco Central do Brasil; e
• Carta-Circular 3.978 de 23/01/2020 do Banco Central do Brasil; e
• Carta-Circular 4.001 de 29/01/2020 do Banco Central do Brasil; e
• Normas e orientações da Comissão de Valores Mobiliários; e
• Normas e orientações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras;
• Normas e orientações da Agência Nacional de Mineração.
1.3. Conceitos e definições
• Definição de lavagem de dinheiro
A lavagem de dinheiro é a prática criminosa que consiste em converter ou transformar bens ou dinheiro, obtidos mediante atividades ilícitas, em capitais aparentemente lícitos ou ainda prover recursos legais a serem utilizados com propósito ilícitos, mediante colocação de tais bens ou dinheiro no Sistema Financeiro Nacional.
O processo (crime) tem como objetivo transformar o recurso gerado ilicitamente, dando-lhe uma aparência lícita, podendo ser dividido em três etapas a seguir indicadas:
Colocação é o processo de introdução de recursos ilegais no Sistema Financeiro Nacional, geralmente por meio de depósitos ou pagamentos em dinheiro, sem chamar a atenção de instituições financeiras, autoridades judiciais ou do governo.
Ocultação é o processo através do qual os criminosos tentam afastar os recursos ilegais de suas origens, confundindo e ocultando as pistas pelas quais os recursos podem ser rastreados. Normalmente, a ocultação se caracteriza pela realização de uma série de transações que envolvem diferentes partes usando transferências eletrônicas ou outras transferências de recursos, geralmente incluindo empresas “de fachada” ou outras organizações falsas, produtos financeiros inexistentes e diferentes instituições financeiras.
Integração é a última fase do processo de lavagem de dinheiro e consiste no controle pelo criminoso sobre os recursos ilegais de um modo que pareçam ser legítimos. Em caso de êxito, a integração resulta na reintrodução dos recursos ilegais na economia.
• Definição de financiamento do terrorismo
O financiamento do terrorismo consiste no processo de sensibilização, dissimulação ou distribuição de recursos para o apoio ou a utilização em atividades ou organizações terroristas.
O financiamento do terrorismo difere ligeiramente da lavagem de dinheiro porque, em geral, os terroristas utilizam dinheiro obtido de forma legal ou que tenha sido objeto de lavagem. Os terroristas sabem que se utilizarem dinheiro obtido de forma ilegal, existe maior risco de que sejam descobertos antes de poderem empregá-lo para financiar suas atividades terroristas.
A LD/FT são tipos de delito contra a ordem econômica e financeira com efeitos devastadores. Em ambos os casos, os criminosos ou os terroristas podem explorar as lacunas e os pontos fracos em um sistema financeiro legítimo, para lavar recursos obtidos ilegalmente e apoiar atividades terroristas, a menos que se estabeleçam medidas de proteção necessárias.
Consideram-se operações relacionadas com terrorismo ou seu financiamento aquelas executadas por pessoas que praticam ou planejam praticar atos terroristas, que neles participam ou facilitam sua prática, bem como por entidades pertencentes ou controladas, direta ou indiretamente, por tais pessoas e as pessoas ou entidades que atuem sob seu comando.
• Definição de financiamento da proliferação de armas de destruição em massa
O financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, consiste no processo de distribuição de recursos para apoio de medidas destinadas a proliferação de armas químicas, biológicas, nucleares e seus vetores de lançamento. A proliferação de armas de destruição em massa é uma importante questão de segurança, e medidas financeiras podem ser uma maneira efetiva de combater essa ameaça.
• Definição de beneficiário final
Beneficiário final é considerada a pessoa natural ou pessoas naturais que, em conjunto, possuam, controlem ou influenciem significativamente, direta ou indiretamente, um cliente em nome do qual uma transação esteja sendo conduzida ou dela se beneficie, bem como controladores, administradores e diretores, se houver.
Considera-se influência significativa a exercida por pessoa natural, controladora ou não, que exerça influência de fato nas decisões do arranjo jurídico ou que seja titular de mais de 25% do capital social ou do patrimônio líquido dos fundos de investimento.
• Definição de pessoa exposta politicamente (PEP)
Consideram-se PEP os agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiros, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, seus familiares parentes, na linha reta ou colateral, até o segundo grau e estreito colaborador por coparticipação societária em pessoas jurídicas e arranjos sem personalidade jurídica, por relação de mandato e pela existência de controle de pessoas jurídicas ou arranjos sem personalidade jurídica, conhecidos por terem sido criados para o benefício de pessoa exposta politicamente.
• Definição de clientes
Pessoa natural ou jurídica, ou pessoa jurídica com sede no exterior em nome do qual com a qual seja mantido, relacionamento destinado à prestação de serviço financeiro ou à realização de operação financeira.
• Definição de clientes ativo
Pessoa natural ou jurídica, ou pessoa jurídica com sede no exterior em nome do qual com a qual seja realizado operação financeira nos últimos 12 (doze) meses.
• Definição de cliente eventual
Pessoa natural ou jurídica com a qual seja mantido, relacionamento destinado à prestação de serviço financeiro ou à realização de operação objeto de recompra de premiação.
• Lavra garimpeira
A lavra garimpeira é um regime de extração de substâncias minerais com aproveitamento imediato do mineral.
• Definição de colaboradores
Todos os diretores, empregados, trainees, estagiários e prestadores de serviço fornecedores e prestadores de serviços parceiros.
2.GOVERNANÇA DE PLD/FTP
Os papéis e responsabilidades atribuídos aos integrantes de cada órgão estão detalhados a seguir:
2.1. Diretoria Responsável
• Aprovar as diretrizes de PLD/FTP da F.D’GOLD DTVM e suas respectivas revisões.
2.2. Compliance
• Gerenciar o programa de PLD/FTP (cumprir e fazer cumprir);
• Monitorar as operações dos clientes e a conduta dos canais de negócio;
• Coordenar os treinamentos de PLD/FTP junto aos funcionários e parceiros;
• Reportar ao Comitê de Risco e Compliance os casos considerados relevantes, atípicos ou suspeitosdetectados no ambiente de negócios da F.D’GOLD DTVM;
• Comunicar ao (COAF-UIF) as operações ou situações suspeitas de envolvimento com os crimes previstosna Lei 9.613/98 mediante deliberação do Comitê de Risco e Compliance;
• Comunicar e monitorar o cumprimento das resoluções do (CSNU);
• Armazenar adequadamente em meio físico e/ou eletrônico toda documentação relativa as atividades dePLD/FTP pelo prazo mínimo de dez anos;
• Realização de relatório anual contendo a efetividade da política de PLD/FTP;
• Realização de relatório anual de conformidade e controles internos da política de PLD/FTP.
2.3. Comitê de Risco e Compliance
• Assegurar em conjunto com a Área Compliance que os canais de negócio estejam operando emconformidade com a política de PLD/FTP da F.D’GOLD DTVM;
• Avaliação prévia de novos produtos e/ou serviços sob a ótica de PLD/FTP de forma a identificar os riscos inerentes e estabelecer as medidas preventivas;
• Ata de reunião mensal contendo as tomadas de decisões acerca das comunicações ao (COAF-UIF), de operações consideradas atípicas e/ou suspeitas;
• Tomada de decisões acerca da inabilitação, temporária ou definitiva, de clientes para realização de operações.
2.4. Front office
• Cumprir integralmente as diretrizes da política "Conheça Seu Cliente";
2.5. Cadastro
• Validar as informações cadastrais de clientes e mantê-las atualizadas, nos termos da regulamentação, ou a qualquer momento, caso surjam novas informações relevantes, dando especial atenção as relacionadas com Pessoas Expostas Politicamente;
• Aplicar e evidenciar procedimentos de verificação das informações cadastrais proporcionais ao risco de utilização de produtos, serviços e canais de distribuição para LD/FTP;
• Classificar os clientes ativos por grau de risco, conforme disposto na regulamentação;
• Cumprir integralmente as diretrizes da política "Conheça Seu Cliente".
2.6. Auditoria interna
• Avaliar e testar a eficácia dos controles internos relativos a PLD/FTP;
• Emitir relatórios analíticos à Gerência e a Diretoria, apontando os pontos de vulnerabilidades e/ou as oportunidades de melhoria.
2.7. Todos os funcionários e colaboradores
• Conhecer e cumprir as diretrizes desta política;
• Participar de treinamentos com tema de PLD/FTP;
• Agir em conformidade com o Código de Conduta da F.D’GOLD DTVM;
• Atender tempestivamente as solicitações de documentos e esclarecimentos realizados pela Área de Compliance da F.D’GOLD DTVM;
• Reportar a Área de Compliance toda e qualquer operação, proposta de operação ou situação atípica, bem como aquelas que por sua forma, valor ou habitualidade configurem artifício que objetive burlar os mecanismos de identificação, controles e registros da F.D’GOLD DTVM.
3. PROGRAMA DE “PLD/FTP”
3.1. Classificação de clientes baseada em risco (ABR)
Os fatores, direcionadores ou indicadores de risco (Risk Drivers), devem ser observados de acordo com as condições ou características que tornam um cliente suscetível a ser utilizado para lavar dinheiro, sendo assim, as análises de Compliance levarão em consideração, entre outros aspectos:
• Segmento comercial e tradição do cliente;
• Natureza da atividade ou profissão do cliente;
• Localização geográfica do cliente (Jurisdições de risco e regiões de fronteira);
• Cliente PEP e/ou estreito colaborador de PEP;
• Cliente Pessoa Jurídica (do qual o responsável ou estreito colaborador seja PEP);
• Fonte dos recursos (Faturamento/Renda e patrimônio);
• Volume Comercializado.
Os clientes ativos na instituição serão classificados por grau de risco, conforme respectivo mercado de atuação OURO PRIMÁRIO e OURO SECUNDÁRIO. Neste contexto, a F.D’GOLD DTVM adotará medidas reforçadas para mitigar tais riscos e onde os riscos forem menores, poderão ser adotadas medidas simplificadas, sem prejuízo da devida diligência acerca dos clientes.
3.1.1. Classificação de clientes - Ouro Primário - OURO BRUTO
-Baixo Risco:
•Cliente Pessoa Física Fornecedor Garimpeiro;
•Cliente Pessoa Física Fornecedor Parceiro;
•Cliente Pessoa Física Fornecedor Membro da Cadeia Produtiva.
-Médio Risco:
•Cliente Pessoa Jurídica (do qual objeto social seja cooperativas e mineradoras);
•Cliente Pessoa Jurídica (do qual as contas são operadas por procuradores);
•Cliente Pessoa Física Fornecedor (Garimpeiro, Parceiro e Membro da Cadeia Produtiva) com volumemédio superior a R$ 100mil/Mês.
-Alto Risco:
•Cliente Pessoa Física PEP;
•Cliente Pessoa Estrangeira PEP;
•Cliente Pessoa Jurídica (do qual o responsável ou estreito colaborador seja PEP).
3.1.2. Classificação de clientes - Ouro Secundário - OURO ATIVO FINANCEIRO
-Baixo Risco:
•Cliente Pessoa Física Eventual Premiação;
•Cliente Pessoa Jurídica (do qual objeto social seja Banco Comercial e DTVM).
-Médio Risco:
•Cliente Pessoa Física Investidor;
•Cliente Pessoa Jurídica (do qual objeto social seja comércio, importação e exportação de metais);
•Cliente Pessoa Jurídica (do qual objeto social seja comércio varejista de joias, indústria ou beneficiadorade metais);
•Cliente Pessoa Jurídica (do qual as contas são operadas por procuradores).
-Alto Risco:
•Cliente Pessoa Física PEP;
•Cliente Pessoa Estrangeira PEP;
•Cliente Pessoa Jurídica (do qual o responsável ou estreito colaborador seja PEP);
•Cliente Pessoa Jurídica (do qual objeto social seja igreja, postos de gasolina, agência de turismo, ONGs).
Os clientes classificados como “Alto Risco e Médio Risco” são confrontados com os alertas gerados no sistema de PLD/FTP e suas operações são monitoradas por meio de relatórios, qualquer mudança de informação cadastral que sejam consideradas como vertentes para classificação da Abordagem Baseada em Riscos, poderá alterar o grau de risco do cliente.
3.2. Elaboração e atualização do cadastro
Os procedimentos para cadastramento de clientes da F.D’GOLD DTVM devem seguir as premissas estabelecidas no Capítulo 05 deste MCI, e a periodicidade da atualização cadastral será conforme a classificação de risco atribuída ao cliente, sendo:
-Baixo Risco: Não superior a 36 (trinta e seis) meses.
-Médio Risco: Não superior a 24 (vinte e quatro) meses.
-Alto Risco: Não superior a 18 (dezoito) meses.
3.3. Conheça seu cliente (KYC)
É um conjunto de procedimentos e regramentos adotados para assegurar a devida identificação e a atividade fim dos clientes, assim como a origem e constituição do seu patrimônio e recursos financeiros. Dessa forma, a F.D’GOLD DTVM protegerá sua reputação e reduzindo os riscos de seus produtos e serviços serem utilizados paralegitimar recursos provenientes de atividades ilícitas.
A política Conheça Seu Cliente (KYC) é um dos pilares que compõem o programa de PLD/FTP e seu objetivo é inibir a entrada ou a manutenção de clientes que tenham suas atividades ligadas ao crime de LD/FTP.
O conceito de "Conheça seu Cliente" está vinculado à identificação do cliente que deve ser estabelecida antes da concretização do negócio. Caso ele se recuse ou dificulte o fornecimento das informações cadastrais requeridas, a F.D’GOLD DTVM não o aceitará como cliente.
O processo de identificação se aplica naturalmente no início da relação e serão coletadas informações observando os princípios de finalidade, adequação e necessidade. A identificação é ato de confirmar quem uma pessoa alega ser por meio do fornecimento de informações. Já a verificação é o processo de comprovar que uma pessoa é realmente quem alega ser por meio de exame minucioso dos documentos fornecidos, ou seja, as provas documentais devem ser satisfatórias e fidedignas na identificação e cadastramento do cliente.
A identificação, verificação e validação das informações coletadas no processo de qualificação são definidas tendo como base o perfil de risco do cliente, mercado de atuação se primário ou secundário, e a natureza da relação de negócio.
Os procedimentos de qualificação e identificação do cliente pessoa jurídica deve incluir seus administradores e representantes, deve ser feita análise da cadeia de participação societária até a identificação da pessoa natural caracterizada como seu beneficiário final.
É também considerado beneficiário final o representante, inclusive o procurador, que exerça o comando de fato sobre as atividades da pessoa jurídica. Não serão aprovados cadastros em que não seja possível identificar o beneficiário final.
É vedado o início de relacionamento comercial sem que os procedimentos de identificação e qualificação de conheça seu cliente estejam concluídos.
No mercado de ouro primário deve-se avaliar:
• Operações de compra de ouro bruto
A rastreabilidade e origem mineral, o número do processo administrativo do órgão gestor de recursos minerais, o número do título autorizativo, a licença de operação expedido pelo órgão ambiental.
No mercado de ouro secundário deve-se avaliar:
• Operações de venda de ouro ativo financeiro
A compatibilidade entre a atividade do cliente, frente ao seu patrimônio e sua capacidade financeira presumida, bem como verificar a origem dos recursos.
• Operações de compra de ouro ativo financeiro
A nota fiscal de origem da compra ou declaração de imposto de renda vigente em conjunto com uma declaração de ausência de nota ou documento que comprove a origem no momento da aquisição, ou documento que ateste a transferência de titularidade ou documento compatível para a comprovação de origem.
A pesquisa em listas restritivas se constitui como um procedimento preventivo que procura sinalizar se o cliente figurou em situações LD/FTP. Essas rotinas têm o propósito de identificar se os clientes são pessoas expostas politicamente (PEP), se figuram em alguma lista restritiva do Conselho das Nações Unidas (CSNU) ou se residem em cidade de fronteira.
São aplicados por meio da verificação de 100% da base de clientes ativos, com periodicidade mínima semestral:
• Confronto com bases de dados para identificação da condição de PEP, verificando se o cliente se tornou PEP, incluindo o representante, familiar e estreito funcionário, ou se deixou a condição PEP;
• Confronto com bases de dados para identificação da condição do cliente como integrante da lista restritiva do Conselho das Nações Unidas (CSNU).
Tal procedimento é de responsabilidade da área de Cadastro, sendo os casos identificados submetidos a Área de Compliance e Diretoria, alinhado à avaliação interna de risco para revisão da classificação.
Caso seja constatado que o cliente possua algum crime ambiental ou está em alguma lista impeditiva ou se foi citado em algum evento ilícito veiculado pela mídia, a Área de Compliance deverá ser comunicada para avaliar o início ou manutenção do relacionamento.
É obrigatório checar, no mínimo, as seguintes fontes:
- Cliente Pessoa Física/ Representante Legal / Beneficiário Final
• Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF-UIF) – Consulta Lista PEP;
• Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros (OFAC) – Consulta Listra Restritiva;
• Conselho das Nações Unidas (CSNU) – Consulta Listra Restritiva;
• Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (IBAMA) – Crimes Ambientais;
• Mídia Negativa.
- Cliente Pessoa Jurídica:
• Ministério do Trabalho (MTE) – Lista de Trabalho Escravo;
• Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (IBAMA) – Crimes Ambientais;
• Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
• Mídia Negativa.
Notícias desabonadoras e, principalmente, relacionadas com crimes financeiros devem ser continuamente acompanhadas a fim de mitigar o risco de imagem.
É de extrema importância que seja estabelecida uma relação com o cliente, de forma pró-ativa, com o objetivo de conhecer o real interesse que o levou a procurar a F.D’GOLD DTVM para realizar suas operações.
A documentação cadastral requerida pela F.D’GOLD DTVM deve ser armazenada em meio eletrônico ou físico incluindo as evidências de consultas e pesquisas realizadas durante o processo de cadastramento. Trata-se de uma prática de análise complementar de informações da F.D’GOLD DTVM, para mensurar e mitigar riscos efetivos e potenciais cujo preenchimento é de responsabilidade do dirigente, colaborador, preposto ou mandatário que está prospectando o novo cliente.
O processo de monitoria é de extrema importância no programa de PLD/FTP. As operações ou situações que fugirem do padrão esperado deverão ser comunicadas a Área de Compliance para o devido tratamento. Esta ação é fundamental para subsidiar o reporte ao (COAF-UIF).
A F.D’GOLD DTVM não realiza operação com pessoas físicas e jurídicas, sociedades e instituições financeiras, situadas em países que não apliquem as recomendações do Grupo de Ação contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI), ou que tenham sede em países ou dependências com tributação favorecida ou regimes fiscais privilegiados, ou em locais onde seja observada a prática contumaz dos crimes previstos na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, não claramente caracterizadas em sua legalidade e fundamentação econômica.
3.4. Classificação de funcionários em categorias de risco (ABR)
A Diretoria da F.D’GOLD DTVM definiu critérios para classificação de funcionários, segregada por categorias de risco associados ao nível de sensibilidade das funções em relação às atividades exercidas (Sensibilidade Alta, Média, Baixa) considerando o maior ou menor nível de relacionamento com clientes e respectiva atuação na realização das operações de compra e venda de ouro primário e secundário.
Área de Negócios - Relacionamento Comercial com Cliente – Risco Alto
• Comercial
Áreas de Suporte Operacional e de Gestão – Risco Médio
• Cadastro
• BackOffice
• Financeiro
• Logística e Refino
Áreas Administrativas e Consultivas – Risco Baixo
• RH
• Riscos e Compliance
• Ouvidoria
• Jurídico
• Controladoria/Contabilidade/Fiscal
• TI
• Recepção
• Serviços em Geral
3.5. Conheça seu funcionário (KYE)
A política Conheça seu Funcionário (KYE) foi estabelecida com base nos valores éticos e comportamentais e tem por objetivo estabelecer diretrizes que visam mitigar o risco da utilização da F.D’GOLD DTVM em práticas ilícitas de qualquer natureza, incluindo, dentre elas, a lavagem de dinheiro, o financiamento ao terrorismo a proliferação de armas de destruição em massa, e a corrupção.
Toda necessidade de contratação será criteriosamente analisada, no sentido de verificar se não há possibilidade de aproveitamento interno de recursos, esgotada essa possibilidade, a área solicitante definirá os requisitos técnicos e perfil desejado do profissional a ser contratado.
O processo de recrutamento e seleção de candidatos na F.D’GOLD DTVM incluirá a verificação do histórico profissional do candidato, bem como a existência de fatos desabonadores. O candidato aprovado será encaminhado para a área administrativa, para as seguintes providências: (i) exame médico; (ii) obtenção da documentação necessária para a contratação em consonância com a CLT - Consolidação das Leis de Trabalho.
De posse do exame médico e de toda documentação solicitada pela F.D’GOLD DTVM, a área administrativa fará a devida formalização da contratação com o respectivo profissional. Caso o contratado seja pessoa jurídica, a F.D’GOLD DTVM solicitará cópia do Contrato Social.
O profissional contratado receberá o MCI e assinará um "Termo de Recebimento" com a F.D’GOLD DTVM em 2 (duas) vias, o original do Termo será mantido no prontuário do funcionário e a 2ª via com o funcionário, todo processo será formalizado via Ata. Após a devida formalização da contratação, ou seja, apto clinicamente e registro em carteira (com vínculo empregatício) ou contrato assinado (sem vínculo empregatício) e, em ambos os casos, com o Termo de Recebimento assinado, o profissional será liberado a assumir suas atividades dentro da F.D’GOLD DTVM.
Todo funcionário F.D’GOLD DTVM deverá preencher FICHA CADASTRAL – CONHEÇA SEU FUNCIONÁRIO (KYE), caso a F.D’GOLD DTVM detecte uma mudança repentina no padrão econômico de seus funcionários, serão promovidas ações prudenciais que possibilitem identificar possíveis origens ilícitas de tais recursos e consultará o antecedente criminal sempre preservando o sigilo e a dignidade do colaborador.
Caso o funcionário realize operações no mercado de ouro com a F.D’GOLD DTVM, este será monitorado pela área de Compliance nos mesmos moldes de cliente final e consequentemente sujeito a requisição de informações e documentos adicionais para os devidos controles e diligências.
3.6. Classificação de fornecedores, prestadores de serviços e parceiros em categorias de risco (ABR)
Classificar os fornecedores/prestadores de serviços/parceiro de negócios em categorias de Risco, considerando as atividades realizadas, relacionamento com clientes, e o envolvimento deles nas atividades comerciais das operações de compra e venda de ouro.
Âncora 1
Âncora 2
Âncora 3
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Mandatários dos Pcos
Indicador de negócios
Fornecedores e prestadores de serviços em geral
Alto
Médio
Baixo
Envolvimento direto na operação de compra de ouro primário
Complementar
Atividades estritamente administrativas em envolvimento direto ou indireto na operação
ATIVIDADE
RISCO
OBSERVAÇÃO
A F.D’GOLD DTVM não mantém contrato com outros tipos de prestadores de serviços ou correspondentes bancários/agentes autônomos de investimentos.
3.7. Conheça seu parceiro (KYP)
É um conjunto de procedimentos e regramentos adotados para assegurar a devida identificação e boa reputação do futuro "MANDATÁRIO" e “PRESTADORES DE SERVIÇO” para a realização de operações ou serviços prestados em nome da F.D’GOLD DTVM, bem como dos mecanismos de controle e vigilância.
A F.D’GOLD DTVM entende que parcerias comerciais são importantes para o seu modelo de negócio, contudo, reconhece que pode representar risco potencial se não avaliado e gerenciado adequadamente.
Com fundamento nas boas práticas de mercado, a F.D’GOLD DTVM exige de todos os seus colaboradores a adequada identificação do novo Parceiro previamente ao início de relacionamento e celebração de contrato.
Neste contexto, a F.D’GOLD DTVM implementou o presente procedimento denominado Conheça Seu Parceiro (KYP), que se aplica a todos os "MANDATÁRIOS”, “INDICADORES DE NEGOCIOS” e “PRESTADORES DE SERVIÇO" que venham celebrar Contrato de Prestação de Serviços ("Contrato") para a realização de operações no mercado de ouro primário e serviços prestados a F.D’GOLD DTVM.
• Iniciar relacionamento apenas com Parceiros que cumpram os requisitos legais aplicáveis;
• Manter diálogo aberto e honesto com Parceiros, de acordo com as boas práticas comerciais;
• Proteger quaisquer informações confidenciais da F.D’GOLD DTVM quer seja pela sua própria naturezaou em consequência do contrato firmado com o Parceiro.
• Incluir clausula contratual que assegure a observância das medidas anticorrupção, antilavagem de dinheiroe de proteção de dados pessoais.
Na F.D’GOLD DTVM, o processo de aprovação de novos Parceiros será pautado na "devida diligência", e conta com a atuação coordenada das áreas envolvidas, conforme descrito a seguir.
O processo é coordenado pela área de Compliance, que prepara um dossiê contendo, informações e documentos do Parceiro, conforme regras estabelecidas no capítulo 05 deste MCI.
Todas as informações e documentos devem atender as prerrogativas da F.D’GOLD DTVM, ademais, devem ser obtidas dentro do critério de razoabilidade e materialidade.
O Comitê de Risco e Compliance da F.D’GOLD DTVM avaliará todos os aspectos, em especial o "reputacional", utilizando-se de todos os mecanismos de controle e informações publicamente disponíveis.
Dependendo do caso específico, o Comitê de Risco e Compliance poderá solicitar documentos e/ou informações adicionais junto à empresa para avaliação complementar (com foco em risco).
A aprovação ou recusa será formalizada em Ata de Reunião e deverá ser devidamente arquivada pela área de Compliance.
A F.D’GOLD DTVM não aceitará como parceiro:
•Empresas envolvidas com atividades criminosas;
•Empresas cuja documentação e/ou conduta não permita identificar a legitimidade de suas atividades;
•Existência de fatos, que a critério da F.D’GOLD DTVM, desabonem a empresa e seus proprietários.
Serão dispensados de formulários e documentação comprobatória previstas na política “Conheça Seu Parceiro”, prestadores de serviço que apresentarem “Médio e Baixo Risco”.
3.7.1. Inspeção Auditoria de Compliance (KYP)
A inspeção consiste em elemento essencial do processo de monitoramento para a avaliação do modo operante, gestão e aderência as regras aplicáveis à atividade dos “MANDATÁRIOS DOS PCOS”, bem como eventual descumprimento das obrigações previstas no "Contrato" celebrado com a F.D’GOLD DTVM.
A inspeção tem por finalidade identificar eventuais riscos relevantes e adoção de ações corretivas de forma a zelar pela qualidade e conformidade das transações realizadas pelos Mandatários da F.D’GOLD DTVM.
As fases que compõem a inspeção são:
• Planejamento: compreende a definição do escopo de trabalho, designação de colaborador, representante ouequipe, estabelecimento de prazo, entre outras tarefas inerentes;
• Execução: realizada de forma presencial ou remota, por meio de visitas, reuniões, análise de base de dados, de documentos, de procedimentos e estruturas, bem como a aplicação de questionários específicos;
• Relatório: consolidação das informações e recomendação de planos de ação, quando necessário; e
• Conclusão: apresentação do resultado ao Comitê de Compliance.
No âmbito das atividades de diligência da F.D’GOLD DTVM, existem duas modalidades de Inspeção:
- Inspeção Remota (IR): aborda e analisa, de forma remota, questões relacionadas aos processos operacionais e conduta no que tange a sua conformidade; e
- Inspeção Presencial (IP): consiste em procedimento abrangente de avaliação in loco, dos seguintes itens:
• Avaliação da estrutura;
• Avaliação dos processos operacionais e organizacionais;
• Avaliação de documentos e registros com vistas à qualidade das operações;
• Aderência às normas legais e contratuais aplicáveis (Compliance)
Os aspectos passíveis de abordagem, ora exemplificados, podem variar conforme as necessidades da F.D’GOLD DTVM e o enfoque da inspeção.
Após o encerramento dos trabalhos de diligência e constatada eventual infração às leis ou regulamentos aplicáveis (Compliance) por parte do Mandatário, o Comitê de Risco e Compliance poderá adotar, conforme a natureza e gravidade das ocorrências apuradas, as seguintes medidas:
• Notificação ao Mandatário para requisitar as medidas corretivas que deverão ser adotadas, com vistas à regularização das irregularidades apontadas no Relatório de Inspeção;
• Suspensão temporária do atendimento; e/ou
• Encerramento do relacionamento (distrato) nos casos considerados graves pela F.D’GOLD DTVM.
As inspeções podem ser realizadas por funcionários da F.D’GOLD DTVM ou por terceiros contratados para este fim, tanto no estabelecimento do Mandatário, de forma presencial ou remota, nos casos em que a presença física não se faça necessária, serão realizados anualmente no mínimo uma visita para cada parceiro, podendo alterar em testes de forma Remota e Presencial.
4. DA LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA
4.1. Critérios para pagamento - Ouro primário
As operações de compra de ouro bruto poderão ser pagas pela F.D’GOLD DTVM e/ou PRESTADOR DE SERVIÇO (MANDATÁRIO) por meio de:
• Crédito em conta de depósito titulada pelo vendedor;
• Transferência Eletrônica Disponível (TED) ou qualquer outra ordem de transferência bancária de fundos, emitida para o vendedor e que os recursos sejam creditados na conta de depósito de sua titularidade;
• Cheque nominativo ao vendedor, cruzado e não endossável;
• Liquidação em espécie, desde que amparado por controle interno.
4.1.2. Informações requeridas para pagamento em cheque - Ouro primário
As operações de compra de ouro bruto liquidadas em cheque deverão conter o registro das seguintes informações:
• Nome e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do recebedor ou beneficiário;
• O número do cheque.
4.1.3. Informações requeridas para pagamento em espécie - Ouro primário
As operações de compra de ouro bruto liquidadas em espécie com valor superior a R$ 2.000,00 deverão conter o registro das seguintes informações:
• Tipo;
• Valor;
• Data de realização;
• Nome e número de inscrição no CPF ou no CNPJ do titular e do beneficiário da operação, no caso de pessoa residente ou sediada no País; e
• Canal utilizado.
4.2. Critérios para pagamentos e recebimentos - Ouro secundário
4.2.1. Operações de compra
As operações de compra de ouro secundário deverão ser pagas pela F.D’GOLD DTVM por meio de:
• Crédito em conta de depósito titulada pelo vendedor;
• Transferência Eletrônica Disponível (TED) ou qualquer outra ordem de transferência bancária de fundos, emitida para o vendedor e que os recursos sejam creditados na conta de depósito de sua titularidade.
4.2.2. Operações de venda
As operações de venda de ouro secundário poderão ser recebidas pela F.D’GOLD DTVM por meio de:
• Débito de conta de depósito titulada pelo comprador;
• Transferência Eletrônica Disponível (TED) ou qualquer outra ordem de transferência bancária de fundos, emitida pelo comprador e que os recursos sejam debitados da conta de depósito de sua titularidade.
5. MONITORAMENTO E SELEÇÃO DE OPERAÇÕES E SITUAÇÕES SUSPEITAS
As atividades de monitoria contínua das operações visam assegurar que os negócios da F.D’GOLD DTVM estejam sendo realizados em "conformidade", com as normas estabelecidas, monitorando continuamente todas as operações e situações que podem, após detecção e respectiva análise, configurar indícios de LD/FTP.
Adotando procedimentos mais robustos para alto risco, intermediários para risco médio e simplificados para risco baixo, em linha com o nível de complexidade dos seus negócios permitindo, assim, o efetivo monitoramento, seleção de operações e situações suspeitas para comunicação tempestiva e de qualidade ao (COAF-UIF).
O monitoramento deve contemplar as operações e situações que aparentem estar relacionadas com outras operações e situações conexas ou que integrem um mesmo grupo de operações.
O período para a execução dos procedimentos de monitoramento e de seleção das operações e situações suspeitas não pode exceder o prazo de quarenta e cinco dias, contados a partir da data de ocorrência da operação ou da situação.
5.1. São exemplos de situações ou atividades consideradas suspeitas, as quais devem ser monitoradas continuamente
5.1.1. Situações derivadas do processo de identificação do cliente, tais como:
• Resistência ao fornecimento de informações necessárias para o início de relacionamento ou para a atualização cadastral;
• Oferecimento de informação falsa;
• Prestação de informação de difícil ou onerosa verificação;
• Abertura, movimentação de contas ou realização de operações por detentor de procuração ou de qualquer outro tipo de mandato;
• Ocorrência de irregularidades relacionadas aos procedimentos de identificação e registro das operações exigidos pela regulamentação vigente;
• Cadastramento de várias contas em uma mesma data, ou em curto período, com depósitos de valores idênticos ou aproximados, ou com outros elementos em comum, tais como origem dos recursos, titulares, procuradores, sócios, endereço, número de telefone, etc.;
• Operações em que não seja possível identificar o beneficiário final, observados os procedimentos definidos na regulamentação vigente;
• Representação de diferentes pessoas jurídicas ou organizações pelos mesmos procuradores ou representantes legais, sem justificativa razoável para tal ocorrência;
• Informação de mesmo endereço residencial ou comercial por pessoas naturais, sem demonstração da existência de relação familiar ou comercial;
• Incompatibilidade da atividade econômica ou faturamento informados com o padrão apresentado por clientes com o mesmo perfil;
• Registro de mesmo endereço de e-mail ou de internet protocol(ip) por diferentes pessoas jurídicas ou organizações, sem justificativa razoável para tal ocorrência;
• Registro de mesmo endereço de e-mail ou internet protocol (ip) por pessoas naturais, sem justificativa razoável para tal ocorrência;
• Informações e documentos apresentados pelo cliente conflitantes com as informações públicas disponíveis;
• Sócios de empresas sem aparente capacidade financeira para o porte da atividade empresarial declarada.
5.1.2. Situações derivadas de eventos relacionados a pessoas ou entidades suspeitas de envolvimento com financiamento ao terrorismo e a proliferação de armas de destruição em massa:
• Movimentações financeiras envolvendo pessoas ou entidades relacionadas a atividades terroristas listadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU);
• Operações ou prestação de serviços, de qualquer valor, a pessoas ou entidades que reconhecidamente tenham cometido ou intentado cometer atos terroristas, ou deles participado ou facilitado o seu cometimento;
• Existência de recursos pertencentes ou controlados, direta ou indiretamente, por pessoas ou entidades que reconhecidamente tenham cometido ou intentado cometer atos terroristas, ou deles participado ou facilitado o seu cometimento;
• Movimentações com indícios de financiamento ao terrorismo;
• Movimentações financeiras envolvendo pessoas ou entidades relacionadas à proliferação de armas de destruição em massa listadas pelo (CSNU);
• Operações ou prestação de serviços, de qualquer valor, a pessoas ou entidades que reconhecidamente tenham cometido ou intentado cometer crimes de proliferação de armas de destruição em massa, ou deles participado ou facilitado o seu cometimento;
• Existência de recursos pertencentes ou controlados, direta ou indiretamente, por pessoas ou entidades quere conhecidamente tenham cometido ou intentado cometer crimes de proliferação de armas de destruição em massa, ou deles participado ou facilitado o seu cometimento;
• Movimentações com indícios de financiamento da proliferação de armas de destruição em massa.
5.1.3. Situações relacionadas com funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados:
• Alteração inusitada nos padrões de vida e de comportamento do empregado, do parceiro ou de prestador de serviços terceirizados, sem causa aparente;
• Modificação inusitada do resultado operacional da pessoa jurídica do parceiro, incluído correspondente no país, sem causa aparente;
• Qualquer negócio realizado de modo diverso ao procedimento formal da instituição por funcionário, parceiro, incluído correspondente no país, ou prestador de serviços terceirizados;
• Fornecimento de auxílio ou informações, remunerados ou não, a cliente em prejuízo do programa de prevenção à LD/FTP da instituição, ou de auxílio para estruturar ou fracionar operações, burlar limites regulamentares ou operacionais.
5.1.4. Situações relacionadas com operações realizadas em municípios localizados em regiões de risco:
• Operação atípica em municípios localizados em regiões de fronteira;
• Operação atípica em municípios localizados em outras regiões de risco;
O monitoramento deve contemplar as operações e situações que aparentem estar relacionadas com outras operações e situações conexas ou que integrem um mesmo grupo de operações.
5.2. Regras de compra, monitoramento e seleção de operações e situações suspeitas
5.2.1. Compra de ouro como ativo financeiro
• As Pessoas Físicas, cujo valor financeiro total das operações de compra de ouro ativo financeiro no mês calendário ultrapasse o valor limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), serão identificadas para efetuar o cadastramento completo.
• As pessoas Físicas, cuja origem do ouro seja de Instituição Financeira, será descartado a análise laboratorial, a liquidação financeira será efetuada a partir do momento da realização da liquidação física.
• As pessoas físicas cuja origem do ouro seja desconhecida, mas devidamente declarado no IRPF, deverá ser realizado a liquidação física seguida de análise laboratorial do ouro adquirido, a liquidação financeira somente será realizada após os resultados obtidos pelo exame estarem conforme o exigido por esta Instituição, seguindo os procedimentos deste Manual.
• As pessoas Físicas e Jurídicas, cuja origem do ouro seja de Premiação, será descartado a análise laboratorial, deverão apresentar cadastro simplificado, a solicitação de venda e transferência de titularidade.
• A Pessoa Física cuja compra esteja limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) dentro do mês calendário no mercado secundário, deverá apresentar os seguintes documentos:
o Ficha Cadastral Simplificada.
o Cópia de documento de identificação com foto;
o Cópia de comprovante de endereço (emitidos nos últimos 90 dias);
o Nota fiscal de origem da compra ou declaração de imposto de renda vigente em conjunto com uma declaração de ausência de nota ou documento que comprove a origem no momento da aquisição, ou documento compatível para a comprovação de origem.
5.2.2. Venda de ouro como ativo financeiro
• As pessoas físicas, cujo valor financeiro total das operações de venda de ouro ativo financeiro no mês calendário ultrapasse o valor limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), serão identificadas para uma análise específica, com foco no risco e sob a ótica da prevenção à LD/FTP, assim como a verificação da origem dos recursos, capacidade financeira presumida e a tradição do cliente no mercado.
• As pessoas jurídicas, cujo objeto social contemple a comercialização varejista de joias e cujo valor financeiro total das operações de consumo de ouro ativo financeiro no mês calendário ultrapasse 50% de
seu faturamento médio mensal, serão identificadas para uma análise específica, com foco no risco e sob a ótica da prevenção à
LD/FTP, assim como a verificação da origem dos recursos e capacidade financeira com base nos demonstrativos contábeis apresentados.
• As pessoas jurídicas, cujo objeto social contemple a industrialização de joias e cujo valor financeiro total das operações de consumo de ouro ativo financeiro no mês calendário ultrapasse 70% de seu faturamento médio mensal, serão identificadas para uma análise específica, com foco no risco e sob a ótica da prevenção à LD/FTP, assim como a verificação da origem dos recursos e capacidade financeira com base nos demonstrativos contábeis apresentados.
• As pessoas jurídicas, cujo objeto principal seja a comercialização varejista de joias, e tenham como atividade secundária a industrialização de joias e cujo valor financeiro total das operações de consumo de ouro ativo financeiro no mês calendário ultrapasse 70% de seu faturamento médio mensal, serão identificadas para uma análise específica, com foco no risco e sob a ótica da prevenção à LD/FTP, assim como a verificação da origem dos recursos e capacidade financeira com base nos demonstrativos contábeis apresentados.
• As pessoas jurídicas, cujo objeto principal seja a comercialização varejista de joias, e tenham como atividade secundária a industrialização de joias por encomenda e cujo valor financeiro total das operações de consumo de ouro ativo financeiro no mês calendário ultrapasse 70% de seu faturamento médio mensal, serão identificadas para uma análise específica, com foco no risco e sob a ótica da prevenção à LD/FTP, assim como a verificação da origem dos recursos e capacidade financeira com base nos demonstrativos contábeis apresentados.
• As pessoas jurídicas, cujo objeto social se enquadre como PJ comum e cujo valor financeiro total das operações de consumo de ouro ativo financeiro no mês calendário ultrapasse 30% de seu faturamento médio mensal serão identificadas para uma análise específica, com foco no risco e sob a ótica da prevenção à LD/FTP, assim como a verificação da origem dos recursos e capacidade financeira com base nos demonstrativos contábeis apresentados.
• As pessoas jurídicas, independente do seu objeto social, que apresentarem a declaração de ausência de faturamento e que ultrapasse 30% do seu capital social, serão identificadas para uma análise específica, com foco no risco e sob a ótica da prevenção à LD/FTP, assim como a verificação da origem dos recursos e capacidade financeira com base nos demonstrativos contábeis apresentados.
• As pessoas físicas, que efetuarem operações de compra de ouro através do canal de venda via internet, fica disposto o seguinte:
o Limite mensal de operações R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
o Limite semestral de operações R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);
Ultrapassando os dois limites acima descritos deverão providenciar o cadastramento completo e serão identificadas para uma análise específica, com foco no risco e sob a ótica da prevenção à LD/FTP, assim como a verificação da origem dos recursos, capacidade financeira presumida e a tradição do cliente no mercado.
• As jurídicas, que efetuarem operações de compra de ouro através do canal de venda via internet, deverão providenciar o cadastramento completo.
5.2.3. Compra de ouro como bruto
As operações realizadas com PEP, estreito funcionário de pessoa PEP (Relacionados), PEP estrangeiro, contas abertas mediante a procurador, residentes no exterior e região de fronteira, operações oriundas ou destinadas a países ou territórios com deficiências estratégicas na implementação das recomendações do Grupo
de Ação Financeira (GAFI), serão identificadas para uma análise específica, com foco no risco e sob a ótica da prevenção à LD/FT
P, assim como a verificação da rastreabilidade mineral.
5.2.4. Compra e venda de ouro ativo financeiro
• As operações realizadas com PEP, estreito funcionário de pessoa PEP (Relacionados), PEP estrangeiro, contas abertas mediante a procurador, residentes no exterior e região de fronteira, operações oriundas ou destinadas a países ou territórios com deficiências estratégicas na implementação das recomendações do Grupo de Ação Financeira (GAFI), serão identificadas para uma análise específica, com foco no risco e soba ótica da prevenção à LD/FTP, assim como a, origem dos recursos, capacidade financeira presumida e a tradição do cliente no mercado.
5.3. Procedimentos de análise de operações e situações suspeitas
Mediante seleção dos clientes conforme itens "5.2.1., 5.2.2., 5.2.3 e 5.2.4.", a Área de Compliance realizará a análise levando em consideração, entre outros fatores, as partes e demais envolvidos, os valores, modo de realização e meio e forma de pagamento, bem como o fundamento econômico.
Na etapa da análise, a Área de Compliance poderá requisitar informações ou documentos adicionais para melhor entendimento e conclusão. Os procedimentos de análise de operação e situações suspeita deve ser realizada em até 45 dias, contados a partir da data da seleção da operação ou situação.
5.4. Comunicação de operações e situações suspeitas
Se a F.D’GOLD DTVM, suspeitar que os fundos sejam produtos de atividade criminosa ou estejam relacionados a LD/FTP, a operação suspeita ou proposta de operação será comunicada prontamente ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF-UIF) em até o (01) dia útil seguinte ao da decisão do comitê de Risco e Compliance.
A F.D’GOLD DTVM através do Comitê de Risco e Compliance e seu colegiado deliberará sobre as comunicações ao (COAF-UIF) em consonância com os dispositivos da Circulares 3.978/20 do Banco Central do Brasil e da Instrução 301/99 da Comissão de Valores Mobiliários.
A F.D’GOLD DTVM abstém-se de fornecer aos respectivos clientes ou terceiros, informações sobre eventuais comunicações efetuadas em decorrência de indícios de LD/FTP.
As comunicações efetuadas ao (COAF-UIF) devem abranger informações de aspectos relacionados à origem ou destino dos recursos transacionados, às características da movimentação financeira e à situação ou comportamento do cliente, incluindo sua caracterização como PEP. Ainda neste contexto, caso não haja operações consideradas suspeitas dentro do ano civil, a F.D’GOLD DTVM prestará declaração, por meio do SISCOAF, atestando a não ocorrência de transações passíveis de comunicação conforme previsto nas Circulares 3.978/20 do Banco Central do Brasil.
5.4.1. Comunicação de operações em espécie
As operações relativas a pagamentos em espécie, de valor igual ou superior a R$50.000,00 (cinquenta mil reais) deve ser realizada até o dia útil seguinte ao da ocorrência da operação.
5.5. Fluxograma do processo de análise e comunicação de operações e situações suspeitas
O fluxograma abaixo demonstra o processo de análise e comunicação de operações atípicas e/ou suspeitas.
Âncora 4
Âncora 5
Políticas e Procedimentos Internos
INÍCIO
Mantém-se atualizado com a legislação e as normas que regem o marcado de atuação
Adapta ou desenha os procedimentos internos de modo que as normas sejam atendidas
Uso da ferramenta "SISCOMPLIANCE"
Monitoramento e análise das operações de acordo com os critérios estabelecidos
Reporta à quem é de direito para que se tome as providências ou medidas corretivas
SIM
Registra a ocorrência e recomendações inerentes
HÁ DIVERGÊNCIAS?
NÃO
Elabora a pauta da reunião do Comitê de Risco e Compliance
Comunicação das operações consideradas atípicas/suspeitas conforme Decisão do Comitê
Relatório Mensal
FIM
5.6. Relatório de Monitoramento de Compliance
Após exame contextual e documental, o departamento de Compliance irá registrar todas as ações e análise em relatório de monitoramento. Durante a análise das operações a Área de compliance poderá arquivar ou submeter para avaliação do Comitê de Risco e Compliance os casos relevantes atípicos ou suspeitos.
Toda análise terá como objetivo principal, identificar possíveis situações em que possa existir indícios de LD/FTP.
6. IDENTIFICAÇÃO DO TITULAR DA LAVRA
Esta etapa é fundamental para certificar que o regime de extração do processo mineral não está localizado em áreas de proteção ambiental e de terras indígenas.
A identificação do titular da lavra garimpeira é uma etapa que antecede a aprovação do processo mineral, nesta fase o interessado deverá apresentar Licença de Operação (LO) expedido pelo órgão ambiental autorizando a operação da atividade.
6.1. Procedimento de validação da lavra
É um conjunto de procedimentos e regramentos adotados para assegurar a devida identificação e diligência na aprovação do “REGIME DE APROVEITAMENTO MINERAL”, garantindo conformidade na negociação.
Nesta fase é consultado e validado os dados do processo mineral, sendo obrigatório no mínimo checar:
• Tamanho da Área (ha);
• Tipo de Requerimento;
• Fase Atual do Processo;
• Status do Processo;
• Pessoas Relacionadas:
• Tipo do Título;
• Situação do Título;
• Data de Vencimento do Título Mineral;
• Substâncias Autorizadas;
• Municípios do Título;
• Poligonal do Título;
• Histórico de Eventos.
6.2. Procedimento de aprovação da lavra
Esta fase do processo tem como objetivo garantir a devida diligência na aprovação. Após os procedimentos de identificação e validação, o departamento de Compliance produz formulário de controle interno aprovando ou indeferindo o processo mineral.
A aprovação da origem mineral é efetuada após cumprimento da etapa de identificação e validação. Este processo consiste na coleta de informações obrigatórias e captura de imagem orbital da poligonal da lavra para identificar a existência de atividade de mineração. O conjunto dessas ações contribuem para garantir a devida diligência no processo de rastreabilidade e origem mineral.
Serão aceitos processos minerários outorgados, publicados e com situação ativa na ANM. Os processos minerários recém-publicados e processos minerários que não apresentarem impacto ambiental, serão aprovados após apresentação de declaração devidamente assinada pelo titular do processo comunicando início das atividades de garimpo e exploração da jazida, os processos aprovados serão monitorados por sistema automatizado.
A comprovação também poderá ser feita por (Imagem Orbital ou Visita “In loco”).
6.2.1. Monitoramento da lavra
Nesta fase o software contratado permite através de plataforma webcloud integrar sua base georreferenciada a um banco de dados único, a plataforma é alimentada automaticamente pelo “Diário Oficial da União, Cadastro Mineiro e SIGMINE”, entregando diariamente as informações atualizadas com segurança e qualidade permitindo gerenciar os títulos minerários.
7. TREINAMENTO
O treinamento de PLD/FTP é obrigatório para "todos" os funcionários da F.D’GOLD DTVM, assim como, para os funcionários de Parceiros que estejam envolvidos diretamente na operação.
Os treinamentos poderão ser realizados de forma presencial ou à distância e em parceria com empresas especializadas ou entidades de classe, de reconhecida capacidade técnica e homologada pela F.D’GOLD DTVM.
Todo treinamento deverá conter o tema que trata à “Prevenção a lavagem do dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa”, com carga horária mínima de 2h, sendo obrigatório a sua renovação num prazo não superior a 24 meses.
Ao final do treinamento todos os funcionário e colaboradores deverão realizar avaliação final para recebimento do certificado de conclusão, cuja nota mínima para aprovação deverá ser 70% de aproveitamento.
8. INDISPONIBILIDADE DE ATIVOS
A F.D’GOLD DTVM cumpre medidas estabelecidas nas resoluções do (CSNU) e as designações de seus comitês de sanções que determinem a indisponibilidade de ativos de titularidade, direta ou indireta, de pessoas naturais, de pessoas jurídicas ou de entidades que sejam clientes da Instituição e possuam qualquer tipo de ativo junto passível de indisponibilidade, como, por exemplo, garantias oferecidas.
Serão observadas pela F.D’GOLD DTVM as seguintes diretrizes e procedimentos:
• Monitoramento diário das determinações de indisponibilidade de ativos decorrentes de Resoluções do CSNU ou de designações de seus comitês de sanções, abrangendo as inclusões e as exclusões das listas de pessoas naturais, pessoas jurídicas, entidades ou ativos sujeitos a indisponibilidade;
• Monitoramento diário das comunicações do Banco Central do Brasil, realizadas por meio do sistema BCCorreio sobre o tema para verificar se já foram adotadas as providências correspondentes e adotá-las, caso necessário;
• Comunicação imediata de eventual indisponibilidade de ativos e tentativas de sua transferência ao:
o Banco Central do Brasil, por meio do sistema BC Correio;
o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio do e-mail csnu@mj.gov.br;
o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF-UIF), na forma utilizada para efetivaras comunicações previstas no art. 11, inciso II, da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998;
o Comunicação ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, sem demora, dos casos em que nãoé dado cumprimento imediato à indisponibilidade de ativos requisitada, informando as razõespara tanto;
o Monitoramento da existência de clientes da F.D’GOLD DTVM nas referidas listas no início dorelacionamento com a Instituição e por ocasião de alterações nas listas.
9.AVALIAÇÃO DE EFETIVIDADE
Anualmente deve ser elaborado relatório contendo a avaliação de efetividade da política, procedimentos e dos controles internos de PLD/FTP.
O relatório deve ter data-base de 31 de dezembro, e deve ser encaminhado para ciência da diretoria até 31 de março do ano seguinte ao da data-base.
A avaliação deve considerar ainda a suficiência dos controles implementados para cumprimento da política de PLD/FTP, bem como avaliação de:
• Procedimentos destinados ao cadastro;
• Procedimentos de monitoramento, seleção, análise e comunicação ao (COAF-UIF), incluindo a avaliação de efetividade dos parâmetros de seleção de operações e de situações suspeitas;
• Governança da PLD/FTP;
• Medidas de desenvolvimento da cultura organizacional voltadas à PLD/FTP;
• Programas de capacitação periódica de pessoal;
• Procedimentos destinados a conhecer os colaboradores, parceiros e prestadores de serviços terceirizados; e
• Ações de regularização dos apontamentos da Auditoria Interna e do Banco Central do Brasil.
A partir dos resultados e possíveis deficiências identificadas no relatório de avaliação de efetividade, a área de Compliance e demais áreas impactadas deverão implantar planos de ação e documentar em relatório de acompanhamento.
10.SISTEMAS
10.1. Sisdgold
Sistema que entre outras atribuições, controla e registra todas as operações realizadas pela F.D’GOLD DTVM no mercado de ouro secundário.
10.2. Siscompliance
Sistema de monitoramento e seleção de operações de clientes nos mercados de ouro primário e ouro secundário que permite selecionar operações consideradas suspeitas. A ferramenta automatizada permite identificar operações para uma análise específica, com foco no risco e sob a ótica da prevenção à LD/FTP.
10.3. FX Ouro
Sistema que controla e registra todas as operações realizadas pela F.D’GOLD DTVM no mercado de ouro primário.
10.4. Sistema de validação de dados (Dossiê Reputacional)
Sistema que permite validar dados cadastrais dos clientes, bem como consulta cadastral do CPF/CNPJ do cliente junto à secretaria da receita federal do brasil, lista PEP, lista PEP relacionado, lista OFAC/CNSU, crimes ambientais, lista de trabalho escravo, consulta de mídia negativa e teste de validação de informações cadastrais (Sanitização).
10.5. FX Ouro – Controle de Comunicações
Sistema que controla, alerta e registra todas as comunicações realizadas no (COAF-UIF).
10.6. FX Ouro – Gestão de Processo Mineral
Sistema que habilita, controla e registra todos os processos minerários.
10.7. Fale com a F.D’GOLD DTVM
Canal de comunicação de indícios de ilicitude relativos as atividades da instituição.
Âncora 6
Âncora 7
Âncora 9
Âncora 10
Caso não consiga fazer o Download, entre em contato com a DGOLD
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