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GESTÃO DE 
RISCO

2023

Sumário

1. INTRODUÇÃO  

2. ATRIBUIÇÔES E RESPONSABILIDADES  

3. CLASSIFICAÇÃO DOS RISCOS  

4. IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS  

5. GERENCIAMENTO INTEGRADO DOS RISCOS E DE CAPITAL  


6. DECLARAÇÃO DE APETITE POR RISCOS (RAS)  


1. INTRODUÇÃO

A estrutura de gerenciamento de riscos foi desenvolvida em conformidade com as exigências legais e com as boas práticas de mercado e governança.
O CRO – Diretor para Gerenciamento de Riscos, conforme a Resolução Nº 4557, de 23/02/2017 do BCB está determinado no UNICAD – Informações Sobre Entidades de Interesse do Banco Central.

A F.D'GOLD DTVM dispõe de normas e procedimentos que suportam as atividades de gerenciamento integrado de riscos de acordo com sua estrutura, natureza e atuação no mercado, onde busca visualizar de forma clara e intempestiva os riscos associados aos negócios, de forma que qualquer fato que possa interferir adversamente no seu desempenho seja identificado e tratado adequadamente, tanto em relação aos riscos reais quanto aos potenciais.

Os critérios de gestão de riscos abrangem os seguintes tópicos:

• Atribuições e Responsabilidades;

• Classificação dos Riscos;

• Identificação dos Riscos;

• Gerenciamento dos Riscos.



2. ATRIBUIÇÔES E RESPONSABILIDADES


Diretoria executiva

• Fixar os níveis de apetite por riscos da instituição na RAS e revisá-los, com o auxílio da diretoria e do CRO;

• Aprovar e revisar, com periodicidade mínima anual o conjunto de políticas, planos e programa de testes previstos na Resolução CMN 4.557/17.
Propor, com periodicidade mínima anual, ao CRO e as respectivas, diretorias responsáveis por suas áreas de atuação, recomendações visando a aprovação, a revisão e o aperfeiçoamento de:

• Políticas, estratégias e os limites de gerenciamento integrado de riscos;

• Políticas e estratégias de gerenciamento de capital;

• O programa de testes de estresse (Análise de Sensibilidade);

• A política para a gestão de continuidade de negócios;

• O plano de contingência de liquidez;

• O plano de capital;

• A política de divulgação de informações.

• Assegurar a aderência da instituição às políticas, às estratégias e aos limites de gerenciamento de riscos;

• Assegurar a correção tempestiva das deficiências da estrutura de gerenciamento de riscos e da estrutura de gerenciamento de capital;

• Aprovar alterações significativas nas políticas e nas estratégias da instituição, bem como em seus sistemas, rotinas e procedimentos, em decorrência dos riscos de que trata o art. 7º, inciso;

• Avaliar os níveis de apetite por riscos fixados na RAS e as estratégias para o seu gerenciamento, considerando os riscos individualmente e de forma integrada;

• Autorizar, quando necessário, exceções às políticas, aos procedimentos, aos limites e aos níveis de apetite por riscos fixados na RAS;

• Supervisionar a atuação e o desempenho do CRO;

• Supervisionar a observância dos termos da RAS pela diretoria responsável por gerenciamento integrado de riscos e de capital da instituição,

• Avaliar o grau de aderência dos processos da estrutura de gerenciamento de riscos às políticas estabelecidas;

• Manter registros de suas deliberações e decisões;

• Assegurar recursos adequados e suficientes para o exercício das atividades de gerenciamento de riscos e de gerenciamento de capital, de forma independente, objetiva e efetiva;

• Garantir que a estrutura remuneratória adotada pela F.D'GOLD DTVM não incentive comportamentos incompatíveis com os níveis de apetite por riscos fixados na RAS;

• Assegurar que a instituição mantenha níveis adequados e suficientes de capital e de liquidez;

• Promover a disseminação da cultura de gerenciamento de riscos na instituição.


Diretor responsável por gerenciamento integrado de riscos e de capital – CRO

• Supervisão do desenvolvimento, da implementação e do desempenho da estrutura de gerenciamento integrado de riscos, incluindo seu aperfeiçoamento;

• Adequação, à RAS e aos objetivos estratégicos da instituição, das políticas, dos processos, dos relatórios, dos sistemas e dos modelos utilizados no gerenciamento de riscos;

• Capacitação dos integrantes da unidade específica de que trata o art. 43, acerca das políticas, dos processos, dos relatórios, dos sistemas e dos modelos da estrutura de gerenciamento de riscos, desenvolvidos por terceiros;

• Subsídio e participação no processo de tomada de decisões estratégicas relacionadas ao gerenciamento de riscos e, quando aplicável, ao gerenciamento de capital, auxiliando o conselho de administração;

• Supervisão do desenvolvimento, da implementação e do desempenho da estrutura de gerenciamento de capital, incluindo seu aperfeiçoamento;

• Supervisão dos processos e controles relativos à apuração do montante RWA, pelo cálculo dos requerimentos mínimos de PR, de Nível I e de capital principal e pelo cumprimento do adicional de capital principal;

• Avaliação quanto a adequação de capital aos níveis de exposição aos riscos incorridos pela F.D'GOLD DTVM.
Atribuições conjuntas – Diretoria executiva e CRO

• Compreender, de forma abrangente e integrada, os riscos que podem impactar o capital e a liquidez da instituição;

• Entender as limitações das informações constantes dos relatórios gerenciais e dos reportes relativos ao gerenciamento de riscos e ao gerenciamento de capital;

• Garantir que o conteúdo da RAS seja observado pela instituição;

• Entender as limitações e as incertezas relacionadas à avaliação dos riscos, aos modelos, mesmo quando desenvolvidos por terceiros, e às metodologias utilizadas na estrutura de gerenciamento de riscos;

• Assegurar o entendimento e o contínuo monitoramento dos riscos pelos diversos níveis da instituição;

• Monitorar os processos relativos ao gerenciamento de riscos e ao gerenciamento de capital devem ser avaliados periodicamente pela auditoria interna.

Diretorias responsáveis por suas áreas de atuação – Diretoria de operações e diretoria administrativa
Conduzir as atividades de negócios, de suporte operacional, administrativas e financeiras em conformidade com as políticas e estratégias aprovadas pela diretoria executiva e CRO que impliquem a assunção de riscos.



3. CLASSIFICAÇÃO DOS RISCOS

Para efeito de um modelo de identificação e gerenciamento de riscos, serão consideradas as seguintes modalidades:
Riscos relacionados à estratégia
Riscos associados à administração. A gestão desses riscos é focada nas questões corporativas mais amplas, como fatores competitivos, estrutura organizacional, desenvolvimento de nossos produtos e portfolio, estratégia de formação de preços, abertura de novos clientes e parcerias.

Riscos financeiros
Riscos associados à posição financeira, de caixa e de equivalentes de caixa. A gestão de riscos financeiros está associada à aplicação adequada dos recursos, soluções de tesouraria e viabilização de recursos para liquidação de compromissos.

Riscos operacionais
Riscos relacionados ao controle de processos, consistência e adequação dos sistemas de informação, processamento de operações, controles internos, fraudes e negligências operacionais.

Riscos de conformidade
Riscos relacionados ao cumprimento das normas reguladoras, legais e fiduciárias. A não conformidade com normas tanto mandatórias quanto de melhores práticas, podem acarretar riscos financeiros e de imagem, impactando negativamente no resultado.


Os riscos de conformidade podem ainda ocasionar outros grupos de risco, como:

a. Risco legal
Decorre do potencial questionamento jurídico da execução de contratos, processos judiciais ou sentenças contrárias ou adversas àquelas esperadas pela instituição, e que possam causar perdas ou perturbações significativas que afetem negativamente os processos operacionais e organizacionais.

b. Legislação
Decorrentes de sanções por reguladores ou indenizações por danos a terceiros por violação da legislação vigente.

c. Tributário
Decorrentes da negligência na interpretação de incidência de determinados tributos.

d. Riscos de imagem
Decorrem da publicidade negativa, verdadeira ou não, em relação à prática na condução dos negócios da instituição, gerando declínio na base de clientes, litígio ou diminuição de receita.

e. Riscos relacionados a tecnologia da informação
Decorrentes de falhas no uso da tecnologia da informação utilizadas no negócio, falhas de dimensionamento de suporte atual ou futuro, falhas de integridade e confiabilidade de dados e informações, expondo potenciais perdas ou mau uso, podendo ainda incorrer em inabilitação da instituição na sustentação da operação de processos críticos.



4. IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS
Os riscos identificados se referem de maneira muito particular ao cenário de atuação da F.D'GOLD DTVM e às suas próprias características operacionais.

A identificação parte das seguintes premissas:

• Os riscos existentes na área de atuação;

• A probabilidade de ocorrência e seus possíveis impactos;

• Grau de entendimento da equipe de trabalho;

• Propositura de limites, tipos de tratamento, medidas preventivas e treinamento.



5. GERENCIAMENTO INTEGRADO DOS RISCOS E DE CAPITAL

O gerenciamento integrado dos riscos e de capital objetiva acompanhar cada risco em termos da sua ocorrência potencial e dos possíveis impactos estratégicos, operacionais, de conformidade e, obviamente, econômico-financeiros, bem como a interação entre os diversos riscos mencionados, pois todo ato ou fato relacionado com a instituição tem algum efeito imediato ou futuro na posição e nos resultados, seja individualmente ou de forma consolidada.

As diretrizes principais para o gerenciamento dos riscos são os seguintes:

• Avaliação, monitoramento, controle e mitigação dos riscos;

• Levantamento da documentação e armazenamento de informações referentes às perdas ou potenciais perdas associadas ao risco;

• Elaboração com periodicidade anual de relatórios que permitam a identificação e correção tempestiva das deficiências de controle;

• Realização de testes de avaliação dos sistemas de controle de riscos.



6. DECLARAÇÃO DE APETITE POR RISCOS (RAS)
A Diretoria definiu sua “Declaração de Apetite por Riscos “RAS” em consonância com:

• Os tipos de riscos e os respectivos níveis que a instituição está disposta a assumir, em especial os riscos de mercado, riscos operacionais e reputacionais decorrentes da sua atividade principal concentrada no segmento de compra e venda de ouro. (Ouro Primário e Secundário).

• A capacidade da F.D'GOLD DTVM gerenciar riscos de forma efetiva e prudente; considerando sua capacidade financeira (visão quantitativa) e sua capacidade operacional (visão qualitativa) considerando sua estrutura de pessoas, processos e sistemas.

• Os objetivos estratégicos da instituição com foco no segmento de ouro.

• As condições de competitividade e o ambiente regulatório específico em que a F.D'GOLD DTVM atua na compra e venda de ouro.

Os termos da “RAS-Declaração de Apetite por Riscos” aprovado pela diretoria estão detalhadamente pormenorizados em instrumento normativo específico, parte integrante do manual de gerenciamento integrado de riscos e de capital.

Âncora 1
Âncora 2
Âncora 3
Âncora 4
Âncora 5
Âncora 6

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